quinta-feira, 28 de junho de 2012
O Direito na Escola: O Poder do Professor - Parte 2 - Segurança Emocion...
O Direito na Escola: O Poder do Professor - Parte 2 - Segurança Emocion...: O Poder do Professor - Parte 2 Segurança Emocional Artigo de Convidado Meu neto tem Síndrome do Lobo Fronta...
O Poder do Professor - Parte 2 - Segurança Emocional
O Poder do Professor - Parte 2
Segurança Emocional
Artigo de Convidado
Meu neto tem Síndrome do Lobo Frontal, que se caracteriza por alterações de personalidade, prejuízo do comportamento social, distúrbios cognitivos, entre outros.
Sabemos que o centro nervoso da aprendizagem, memória e articulação da palavra se localizam no lobo frontal (parte anterior do hemisfério cerebral), responsável por uma ampla gama de funções cerebrais complexas.
Ano passado ele teve que trocar de escola no 2º semestre, por motivo profissional de sua família, sendo que a nova escola foi uma indicação do seu neurologista. O olhar estratégico da pedagoga/coordenadora voltado para o seu perfil foi decisivo no resultado dessa mudança. Preocupada com a inclusão e o desenvolvimento harmônico de todos, bem como a eficiência do ensino/aprendizagem, escolheu a turma cuja professora mantém plano de educação mais afetivo, garantindo as necessidades emocionais no contexto social escolar.
A segurança é a necessidade vital no ajustamento emocional do aluno, especialmente de crianças com a síndrome do meu neto. O educador tem influência total no equilíbrio da sua classe e no desenvolvimento da auto-estima de cada aprendiz.
O modo pelo qual a turma reage, bem como os critérios usados na aceitação ou na rejeição determinam os aspectos positivos ou negativos dos discípulos. É notório que a aprovação social entre as crianças/adolescentes tem sido o objetivo mais importante de suas vidas.
O acolhimento carinhoso da educadora e a receptividade dos novos colegas acentuaram suas qualidades, a caligrafia demonstrou melhoras, havia um esforço para cumprir as atividades e realiza-las com satisfação, estimulando ainda os coleguinhas a manterem em ordem a biblioteca da sala. O reconhecimento dos seus êxitos eram valorizados tanto oralmente quanto registrados nas atividades e agenda, estimulando-o intelectualmente.
Uma das características de quem tem Síndrome do Lobo Frontal é a absoluta ausência de "filtro social". A criança é sistemática e pragmática, suas "caixinhas de valores" estão sendo construidas constantemente, exaustivamente, através das inferências familiares se incorporando princípios de moral, ética, cidadania, filantropia, etc.
Todos nós temos expectativas realistas sobre suas aptidões, meu neto não conseguiu acompanhar as aulas de música, que eram ministradas por outro professor. Sentiu-se excluido e se viu numa situação problema, participar da aula ouvindo, não faz parte do universo de possibilidades dos portadores da síndrome, que apresentam total aversão por situações demoradas onde não há estímulo de integração. Rodrigo então adotou o comportamento oposicional desafiante e soltou o verbo sem meias palavras, foi "curto e grosso" com o professor.
Conhecedor de que "toda ação corresponde a uma reação", foi orientado e junto com minha filha escolheu qual punição seria aplicada, entre as opções que ela apresentou. A conscientização de atitudes isoladas, marcantes, têm contribuido para não repeti-las, mas é salutar lembrar que para ele cada caso é um caso, literalmente.
Passados alguns dias, a professora notou certa inquietude no seu comportamento que era gentil e por vezes fidalgos. Procurou saber o motivo daquela angustia, descobrindo que a próxima aula era de música e lá permaneceu, dando-lhe segurança e motivando-o numa abordagem clara.
É necessário dá a cada um uma nova chance!
"Aprender é descobrir aquilo que você já sabe. Fazer é demonstrar que você o sabe. Ensinar é lembrar os outros que eles sabem tanto quanto você. Somos todos aprendizes, fazedores, professores. Você ensina melhor o que mais precisa aprender." (Richard Bach)
Sandra Carvalho
Pedagoga
terça-feira, 26 de junho de 2012
O Direito na Escola: O Poder do Professor!
O Direito na Escola: O Poder do Professor: O Direito na Escola: O Poder do Professor!
Artigo de convidado. O Poder do Professor “Esse aluno é bom, aquele não!" Selar...
Artigo de convidado. O Poder do Professor “Esse aluno é bom, aquele não!" Selar...
O Poder do Professor!escola
Artigo de convidado.
O Poder do
Professor
“Esse aluno é bom,
aquele não!"
Selar
o destino acadêmico do educando num primeiro olhar, é comprometer sua
aprendizagem, que termina sendo insucesso.
Para
aplicarem um teste de QI, os pesquisadores Robert Rosenthal e Lenore Jacobson,
escolheram ao acaso alguns alunos numa lista fornecida pelo educador com
indicação de “bem sucedidos” e “mal sucedidos”.
Ao
terminarem a pesquisa, após 8 meses concluíram que os alunos “bem sucedidos”
que foram descritos como “mais felizes, mais capazes, mais inteligentes, mais...”,
tinham progredido.
Os
“inoperantes” tiveram rendimento insatisfatório. Na lista eram descritos como: “desajustados,
desinteressados, desatenciosos, alheios, sem criatividade...”
Demonstrando
assim, que o “mestre” depois de fazer suas conjecturas, se incumbe por seu
comportamento na sala de aula, de fazer a “previsão” dos pesquisadores dar
certo.
(Adaptado
de artigo publicado na revista Nova Escola, nº 17, ano II, 1987)
Sandra
Carvalho
Pedagoga
O Direito na Escola: Provocadores, provocados e a função social da escola.
O Direito na Escola: Provocadores, provocados e a função social da esco...: Provocadores, provocados e a função social da escola. Diz o art. 227 da Constituição Federal do Brasil que “é dever da família, ...
Provocadores, provocados e a função social da escola.
Provocadores,
provocados e a função social da escola.
Pois
bem, vivemos um período conturbado, cujos valores da sociedade se confundem com
a cartilha do capitalismo e as regras da convivência requerem um manejo social cada
vez mais difícil de conquistar. Hoje crianças de 7 anos têm como topo de sua “wish-list”
tablets, blackberry´s, iphone´s, ou seja, um mundo adulto que se aproxima do universo infantil, acelerando um
processo de amadurecimento, consumo e redirecionamento de valores.
O
ambiente escolar acaba se tornando o palco de conflitos, em sua maioria
trazidos pelas diversidades culturais, sociais, morais, éticas e educacionais.
Como conviver em harmonia? Como gerenciar os conflitos, agir preventivamente e
cumprir a função educacional?
É
certo que a escola deve respeitar a educação e a condução da formação pessoal
ministrada pelas famílias, em seus lares, porém seu papel no crescimento e
formação do caráter daqueles que são colocados aos seus cuidados também tem
peso fundamental, ainda mais quando se observa o tempo que as crianças convivem
no universo escolar.
Prevenir
conflitos demanda vigilância, quase onipresente, presença constante em todos e
quaisquer lugares de concentração de alunos e ainda assim, não há garantia de
sua erradicação. Portanto, a forma com a qual se direciona os conflitos é de fundamental
importância para se estabelecer uma zona de equilíbrio.
Provocadores
e provocados, ambos devem ser observados com critérios e cuidados específicos,
caso a caso, a análise deve ter em mente aquilo que nos individualiza, o
admoestado deve ser ouvido com empatia, tal qual o admoestador.
Segundo
entendimento jurisprudencial, a responsabilidade civil das instituições de
ensino se inicia quando os alunos adentram aos portões da escola, portanto tudo
aquilo que ocorrer neste ambiente é de responsabilidade do dirigente escolar.
Há tribunais, inclusive, que compreendem não haver responsabilidade dos pais,
pelos atos de seus filhos, posto que àqueles não têm qualquer liberdade dentro
do ambiente escolar, sequer de ultrapassar os portões, deixando à escola todo
peso das consequências dos conflitos mal administrados.
A
saída da crise passa pelo estabelecimento de regras claras do convívio social,
pela parceria família/escola e a flexibilização das punibilidades, de acordo
com as situações práticas.
Algumas
sugestões:
1
- Muitas vezes o acolhimento do aluno pelo professor e equipe pedagógica tem
eficácia superior à aplicação das penas instadas em regimentos internos.
2
– Fortalecer os elos e vínculos entre alunos/professores, geralmente as pessoas
buscam não decepcionar àqueles que admiram e respeitam. Até porque o respeito
se conquista pela admiração e não pelo medo da punição.
3
– Em caso de necessidade de aplicação do regimento escolar, para conflitos relevantes,
levar ao conhecimento prévio dos alunos as regras que lhe cercam, afinal
somente com a instrução poderá se prevenir.
4
– Estabelecer punibilidades eficientes que tragam retorno prático, no lugar de
suspensões, quando e se o caso, porque não pensar em trabalho social ou ajuda
social, fortalecendo os elos da família e criança com a sociedade, analisando
sempre o caso concreto e observando o que seria coerente.
5
– Evitar exposições da criança com o grupo.
Enfim,
muitas medidas educativas podem trazer efeitos mais eficientes do que a
exclusão do aluno com medidas radicais e que contrariam o sentido de educar. As
pessoas, e nisto em nada diferem as crianças, respondem melhor a estímulos
positivos do que a punições constantes, o estado é punitivo, portanto a
sociedade anseia da escola a prática de seu papel social: educar e incluir.
A
saída é a união de forças!
quinta-feira, 21 de junho de 2012
domingo, 17 de junho de 2012
O Direito na Escola: Nova matéria publicada no Tribuna de Indaiá.(leia ...
O Direito na Escola: Nova matéria publicada no Tribuna de Indaiá.(leia ...: Nova matéria publicada no Tribuna de Indaiá. (leia aqui a matéria na integra) 16-junho-2012 A Advogada Maria de Jesus Carvalho Lo...
Nova matéria publicada no Tribuna de Indaiá.
(leia aqui a matéria na integra)
16-junho-2012
A Advogada Maria de Jesus Carvalho Lourenço, de 34 anos, esteve em Brasília (DF) no dia 31 de maio, junto com outras integrantes do grupo, para discutir com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Leandoswki as questões envolvendo o corte etário aplicado nas escolas. Maria moram em Indaiatuba e participa do grupo Anistia para Crianças de 5 anos.
O objetivo dos representantes do Anistia foi entregar para o ministro, que é relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade 17 (ADC 17), que pode legalizar ou banir o corte etário nas instituições de ensino municipais, estaduais e particulares, um dossiê pedindo o fim dessa medida. No documento, além de uma abaixo-assinado com assinatura dos pais que afirmam sofrer com a ação, foram anexados matérias e artigos da imprensa revelando casos de crianças que acabam sendo impedidas de estudar na série adequada pro culpa da data de nascimento.
O corte etário passou a ser aplicado nas escolas de todo o País este ano seguindo uma determinação do Conselho Federal de Educação (CFE), qu instituiu o corte pela faixa etária. Segundo a medida, estudantes do ensino público que nasceram após o 31 de março não podem ser matriculadas na mesma série dos que nasceram até a data. A diferença entre os estudantes também se faz na questão econômica, já que, para aqueles que podem estudar em uma escola particular, a data é dia 30 de junho.
Maria revelou a reportagem da Tribuna que o ministro foi "bastante receptivo" e solicitou que as integrantes criem uma organização no formato de associação para que, no Supremo, defendam a tese no dia do julgamento da ação. "Agora nós buscamos a adesão de toda a sociedade para que possamos prosseguir na luta e, assim sendo, trazendo à coletividade o que conseguimos individualmente para nossos filhos, com as liminares para continuidade dos estudos, sem cortes e retenções, conta.
Orientação
Para que outros pais que sofrem com essa questão possam receber a orientação devida, o grupo criou, além da página no site de relacionamentos Facebook chamada Anistia para Crianças com 5 anos - Matrícula 1º ano ensino fundamental, um blog que trata exclusivamente do assunto (http://odireitonaescola.blogspot.com.br/).
Durante passagem por Brasília, o grupo também aproveitou para entregar uma cópia do dossiê para representantes da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e Cultura (Unesco). O órgão informou que iria encaminhar o documento para o departamento jurídico que avaliar uma possível ação.
Família conseguiu liminar para matricular criança
Grupo
sexta-feira, 15 de junho de 2012
O Direito na Escola: Como a votação do mensalão pode afetar os demais processos, inclusive a ADC-17...
O Direito na Escola: Como a votação do mensalão pode afetar os demais processos - ADC-17...: Como a votação do mensalão pode afetar os demais processos, inclusive a ADC-17?! É de conhecimento nacional, o início do julgamento do mensalão...
Como a votação do mensalão pode afetar os demais processos, inclusive a ADC-17?!
É de conhecimento nacional, o início do julgamento do processo conhecido como Mensalão, em trâmite perante o Eg. STF, cuja Revisão foi atribuída ao Min. Ricardo Lewandowski.
Pois bem! O voto revisor está para ser entregue em junho e o início de julgamento, com pauta para agosto. Parece ótimo, não é mesmo?! Afinal à justiça necessita ser temida, para se fazer respeitar, mas enfim, vamos deixar a seara política-ideológica para o BlogdoBasta. Diante deste quadro como ficarão os demais processos, de suma relevância, contudo de pouca notoriedade?!

Entregues a sua própria sorte, a sociedade necessita se unir e organizar, tomando nas mãos o controle do futuro, já no presente. Pressionar é sempre eficiente, demonstrar irresignação e inquietude porém com atitudes.
O grupo de Anistia para crianças de 5 anos - hospedado no facebook está juntando forças e buscando o apoio da sociedade. Pais e mães inconformados com a adoção de critério único, cronológico, se socorreram do judiciário protegendo os direitos e garantias constitucionais de seus filhos com liminares, mas e aqueles cujos pais não detém recursos?! E aquela crianças, iguais a Marina (minha filha - beneficiada por liminar, para ingresso em sua série de vocação), tão capazes que se encontram repetindo contéudo porque o estado entende que investir na educação não é assim tão vantajoso?
Educar é perigoso! Conscientizamos a população, que instruída vota e pensa melhor, portanto filtrar recursos e criar diretrizes que impeçam o acesso à educação é seguro para àqueles que se encontram ditando o poder.
Estamos de olhos abertos e vendo tudo!
É chegada a hora do BASTA.
O Direito na Escola: Artigo de Convidado - Superdotados ou subdotados?
O Direito na Escola: Artigo de Convidado - Superdotados ou subdotados?
Se ...: Artigo de Convidado Superdotados ou subdotados? Se não aparecer impedimentos que se interponham à ação educativa, a comunicação entre...
Se ...: Artigo de Convidado Superdotados ou subdotados? Se não aparecer impedimentos que se interponham à ação educativa, a comunicação entre...
Artigo de Convidado
Superdotados ou subdotados?
Se não aparecer impedimentos que se interponham à ação educativa, a comunicação entre educador e educando é mútua, dinâmica e permanente. Essa ligação é essencial para as aprendizagens!
Cada criança tem seu tempo próprio para aprender e depende de múltiplos fatores.
Os distúrbios de aprendizagem da leitura e da escrita podem ter suas causas na dislexia, hiperatividade, disfunção cerebral mínima - DCM, também por métodos inadequados, ausência de harmonia com o professor para alfabetizar, entre outros.
Aprendemos durante a vida inteira!
Comportamento emocionalmente alterado é manifestado por todos, pais, professores, irmãos, colegas e principalmente pelas mães. Uns são bastante tolerantes, outros são rigorosos, alguns displicentes.
A convivência não é fácil.
Sandra Carvalho
pedagoga
quinta-feira, 14 de junho de 2012
O Direito na Escola: O Direito na Escola: Corte etário na educação e os...
O Direito na Escola: O Direito na Escola: Corte etário na educação e os...: ADC-17 do que se trata? Quais seus efeitos na vida de nossas crianças?
O Direito na Escola: Desafios...
O Direito na Escola: Desafios...: Desafios... visão de avó e pedagoga sobre o ensino e os problemas de alfabetização...
O Direito na Escola: Palestra - Responsabilidade Civil da instituição e...
O Direito na Escola: Palestra - Responsabilidade Civil da instituição e...: Palestra - Responsabilidade Civil da instituição escolar. Ministrada no dia 28 de maio - SP/SP durante o I Encontro Paulista sobre Judicialização das Instituições de Ensino
O Direito na Escola: Corte etário na educação e os efeitos da ADC-17.Est...
O Direito na Escola: Corte etário na educação e os efeitos da ADC-17.Est...: Corte etário na educação e os efeitos da ADC -17. Estamos vivenciando no Brasil um momento de obscurantismo , nossas crianças sã...
Corte etário na
educação e os efeitos da ADC-17.
Estamos vivenciando no Brasil um momento de obscurantismo,
nossas crianças são ceifadas do acesso à educação, tendo em vista critério
único cronológico, afrontando texto constitucional que prevê a observação da capacidade
individual. Não somente há o bloqueio de acesso ao ensino fundamental, como também
está se imputando retenção já na educação infantil, onde mesmo a existência de
seriação é questionada, se válida.
Isto é o corte etário! Avaliar
a criança pela data de seu nascimento, independente de sua capacitação. Uai,
diria o mineiro, “que trem doido sô!” No Pará: “égua”. No meu nordeste: “oxent, isso
não está certo, visse!!”. Em Sampa: “ôh louco, meu!”. E na minha cabeça: BASTA!
A partir
de 2012, portanto já estamos no período de trevas, a nova regra restritiva
estabelecida pelo CNE/CEB estará
sendo aplicada, sem exceções, sujeitando, assim, os menores a uma nova e
inadmissível situação, de franca oposição ao princípio basilar da isonomia.
Abrindo um parêntese para enfatizar que a diretriz em que se baseia o corte
etário é mero ato administrativo, não
tendo força de lei, portanto ferindo Princípios Constitucionais, Garantias Fundamentais, ECA e a própria Dignidade
da Pessoa Humana, basilar para o Estado Democrático de Direito.
Quais
as datas de corte em vigência? Em São Paulo temos duas: 31 de março e 30 de
junho, na qual somente prosseguirão, para o ensino fundamental, crianças que
completarem 6 anos até os períodos estabelecidos. Contudo, a retenção já se
observa na educação infantil, como ocorreu com Marina (minha filha), sendo
necessário ingressar com Mandado de Segurança ou Ação Ordinária para, por via
de liminar, assegurar o ingresso na série de vocação.
Há
cidades com outras datas? Sim, no Rio de Janeiro há Lei Estadual nº 5844/2009
fixando a data em 31 de dezembro, portanto a criança tem todo ano letivo para
completar 6 anos. Correto e prioriza a igualdade de tratamento, perante os
iguais.
Como
proteger nossos direitos, diante do corte? Individualmente, com os
procedimentos jurídicos já mencionados. Coletivamente, unindo forças, nos
organizando, enquanto sociedade, e nos fazendo representar na ADC-17 em trâmite perante o Eg. STF - Supremo Tribunal Federal, processo que tratará a
matéria.
O
processo aguarda data para julgamento, sendo solicitado pelo Relator
informações aos Tribunais de Justiça.
Vejamos como se
posicionou, o então Min. da Educação, Fernando Haddad:
“A não utilização do requisito etário como
forma de
enquadramento da educação básica, atrai a aplicabilidade da teoria da
reserva do financeiramente possível, visto que o Estado estaria
enquadramento da educação básica, atrai a aplicabilidade da teoria da
reserva do financeiramente possível, visto que o Estado estaria
obrigado a realizar avaliações
psico-pedagógicas específicas por experts
em milhões de crianças para avaliar a capacidade intelectual,
maturidade, desenvolvimento psicológico, dentre outros requisitos.
(...)
Em suma, seria necessária a alocação de recursos financeiros
em milhões de crianças para avaliar a capacidade intelectual,
maturidade, desenvolvimento psicológico, dentre outros requisitos.
(...)
Em suma, seria necessária a alocação de recursos financeiros
vultuosos do orçamento dos municípios,
dos estados e da União com a
finalidade de constituírem equipes multidisciplinares
aptas a
observarem em todos os casos específicos o devido enquadramento da
criança na educação básica, sendo, consequentemente, imprescindível
também a existência de comissão avaliadora no âmbito das escolas
observarem em todos os casos específicos o devido enquadramento da
criança na educação básica, sendo, consequentemente, imprescindível
também a existência de comissão avaliadora no âmbito das escolas
públicas para analisar os pedidos de reavaliação a serem apresentados
pelos pais irresignados com o resultado da primeira avaliação.
Cumpre frisar que o critério cronológico como instrumento de
definição dos estágios da educação básica não vulnera, diretamente ou
indiretamente, qualquer dispositivo da Carta da República, uma vez
que não impede o direito ao acesso à educação.
Ao revés, as normas legais que são objetos da Ação Declaratória
de constitucionalidade, apenas balizam o exercício do direito
fundamental ora abordado, delineando a forma da sua concretização,
não impedindo ou restringindo o acesso à educação.
(...)
(...) não merece ser conhecida a presente ação, sob pena de
violação do princípio da separação de poderes, visto que a matéria em
questão é afeta, tão somente, à implementação de políticas públicas”.(grifo nosso)
pelos pais irresignados com o resultado da primeira avaliação.
Cumpre frisar que o critério cronológico como instrumento de
definição dos estágios da educação básica não vulnera, diretamente ou
indiretamente, qualquer dispositivo da Carta da República, uma vez
que não impede o direito ao acesso à educação.
Ao revés, as normas legais que são objetos da Ação Declaratória
de constitucionalidade, apenas balizam o exercício do direito
fundamental ora abordado, delineando a forma da sua concretização,
não impedindo ou restringindo o acesso à educação.
(...)
(...) não merece ser conhecida a presente ação, sob pena de
violação do princípio da separação de poderes, visto que a matéria em
questão é afeta, tão somente, à implementação de políticas públicas”.(grifo nosso)
Não temos qualquer interesse em
política-partidária, neste
blog, contudo saber como pensam nossos candidatos pode nos auxiliar a
votar, estando o eleitor consciente de suas prioridades! BASTA!!!
A sociedade pode e deve contribuir, seja enviando
e-mails aos Min. Relator (gabinete-lewandowski@stf.gov.br),
unindo forças com o Grupo de Anistia ([ANISTIA PARA CRIANCAS DE 5 ANOS - MATRICULA
1.ANO ENSINO FUNDAMENTAL – hospedado no facebookhttp://www.facebook.com/groups)
e assim nos possibilitando representatividade quando da votação da ADC-17,
através da figura do “Amicus Curiae”, peticionando junto aos parlamentares,
Ministério Público e mídia.
O grupo de Anistia, do qual sou membro, está exaustivamente
lutando contra as Diretorias de Ensino e suas diretrizes inconstitucionais,
encaminhamos dossiê-denúncia a UNESCO e cópia, entregue em mãos, ao Min.
Lewandowski, quando de nossa reunião, no último dia 31 de maio, em seu gabinete,
STF-Brasília. Várias matérias foram divulgadas na mídia e muitas denúncias
foram promovidas junto aos MP´s de cada região. Há ainda o abaixo-assinado que
continua colhendo assinatura e aguardando a sua adesão:
Basta!!! E falando nisto veja o blogdoBASTA - http://blogdobasta.blogspot.com.br
onde o assunto é direito e política.
Educação igualitária para todos, já!
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Desafios...
Desafios...
Meu neto, uma criança extremamente gentil e perspicaz, cursava o 1º ano, aos 6 anos, não sabia ler, além da dificuldade de se sentar e permanecer na sala de aula.
Neguei quaisquer distúrbios de aprendizagem!
Propus a minha filha que os primeiros quinze dias das férias de junho/09 passássemos juntos, estudando. Fizemos um cartaz do alfabeto com hidrocor, as vogais foram circuladas de vermellho cada símbolo gráfico recebeu o desenho de um animal, um super-herói ou brinquedo, facilitando o aprendizado.
Procurei extrair o máximo com as ferramentas "ultrapassadas", que acreditei fazer a diferença com o Rô.
Começamos a brincadeira! Apresentei o som individual de cada letra, em seguida juntamos consoantes com as vogais, o som dessa união foi fundamental associado ao movimento da boca ao pronunciá-los.
O cartaz nos seguia no carro, no parquinho ou em qualquer outro lugar. Evidentemente foi exaustivo! Os primeiros dias pareciam sem resultados, contudo na segunda semana tudo fluiu com naturalidade.
O jogo da vez era formar palavras onde estívessemos, um dizia uma letra, o outro formava a sílaba, mais uma letra, mais outra e quem primeiro formasse a palavra ganhava um ponto. Bingo, Rodrigo ama desafios e adora ganhar!
A quinzena seguinte ele viajou levando o cartaz na bagagem...iniciou o 2º semestre lendo e escrevendo com letra bastão.
Hoje ele tem 9 anos, cursa o 4º ano e continuamos estudando juntos.
Após oito anos de busca e muitos neurologistas, seu diagnóstico é de Síndrome do Lóbulo Frontal.
Adora ler!!!
Ah, letra bastão! Outra prosa que contarei em breve, os desafios são constantes e permanentes.
Sandra Carvalho
pedagoga - avó de criança com necessidade especial
Meu neto, uma criança extremamente gentil e perspicaz, cursava o 1º ano, aos 6 anos, não sabia ler, além da dificuldade de se sentar e permanecer na sala de aula.
Neguei quaisquer distúrbios de aprendizagem!
Propus a minha filha que os primeiros quinze dias das férias de junho/09 passássemos juntos, estudando. Fizemos um cartaz do alfabeto com hidrocor, as vogais foram circuladas de vermellho cada símbolo gráfico recebeu o desenho de um animal, um super-herói ou brinquedo, facilitando o aprendizado.
Procurei extrair o máximo com as ferramentas "ultrapassadas", que acreditei fazer a diferença com o Rô.
Começamos a brincadeira! Apresentei o som individual de cada letra, em seguida juntamos consoantes com as vogais, o som dessa união foi fundamental associado ao movimento da boca ao pronunciá-los.
O cartaz nos seguia no carro, no parquinho ou em qualquer outro lugar. Evidentemente foi exaustivo! Os primeiros dias pareciam sem resultados, contudo na segunda semana tudo fluiu com naturalidade.
O jogo da vez era formar palavras onde estívessemos, um dizia uma letra, o outro formava a sílaba, mais uma letra, mais outra e quem primeiro formasse a palavra ganhava um ponto. Bingo, Rodrigo ama desafios e adora ganhar!
A quinzena seguinte ele viajou levando o cartaz na bagagem...iniciou o 2º semestre lendo e escrevendo com letra bastão.
Hoje ele tem 9 anos, cursa o 4º ano e continuamos estudando juntos.
Após oito anos de busca e muitos neurologistas, seu diagnóstico é de Síndrome do Lóbulo Frontal.
Adora ler!!!
Ah, letra bastão! Outra prosa que contarei em breve, os desafios são constantes e permanentes.
Sandra Carvalho
pedagoga - avó de criança com necessidade especial
Responsabilidade Civil das Instituições de Ensino
A Responsabilidade Civil é um instituto dinâmico, que acomoda e se adapta as transformações da sociedade, buscando evoluir com a civilização. As teorias em vigor, seja com esteio na culpa – Responsabilidade Subjetiva, seja com esteio no risco – Responsabilidade Objetiva são na verdade maneiras diferentes de encarar a obrigação de reparar o dano.
Há casos onde se deve adotar a responsabilidade sem culpa, quando a atividade exercida pelo agente gera riscos a coletividade, contudo, como regra geral, o dever de reparar o dano surge da culpa do infrator/agente.
Essa é a regra geral da responsabilidade civil provar a culpa do agente causador para que surja o dever de indenizar.
Especificamente, no que tange os deveres dos estabelecimentos de ensino a responsabilidade civil é objetiva, com previsão no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, visto se tratar de inequívoca relação de consumo. Portanto, independe de culpa, requer somente a configuração do dano e nexo causal.
Como cada vez mais cedo se observa o ingresso das crianças em ambiente escolar, os deveres de
vigilância e guarda das instituições aumenta consideravelmente.
A judicialização destas relações, família/escola, se origina na inabilidade de gerir os vínculos de cooperação, fugindo dos principais atores o solucionamento dos conflitos gerados.
Bons aconselhamentos, inclusive jurídico, e uma dinâmica de cordialidade é a saída mais rápida e preventiva da zona de conflito.
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