quinta-feira, 14 de junho de 2012

Corte etário na educação e os efeitos da ADC-17.
Estamos vivenciando no Brasil um momento de obscurantismo, nossas crianças são ceifadas do acesso à educação, tendo em vista critério único cronológico, afrontando texto constitucional que prevê a observação da capacidade individual. Não somente há o bloqueio de acesso ao ensino fundamental, como também está se imputando retenção já na educação infantil, onde mesmo a existência de seriação é questionada, se válida.
Isto é o corte etário! Avaliar a criança pela data de seu nascimento, independente de sua capacitação. Uai, diria o mineiro, “que trem doido sô!” No Pará: “égua”. No meu nordeste: “oxent, isso não está certo, visse!!”. Em Sampa: “ôh louco, meu!”. E na minha cabeça: BASTA!
A partir de 2012, portanto já estamos no período de trevas, a nova regra restritiva estabelecida pelo CNE/CEB estará sendo aplicada, sem exceções, sujeitando, assim, os menores a uma nova e inadmissível situação, de franca oposição ao princípio basilar da isonomia. Abrindo um parêntese para enfatizar que a diretriz em que se baseia o corte etário é mero ato administrativo, não tendo força de lei, portanto ferindo Princípios Constitucionais, Garantias Fundamentais, ECA e a própria Dignidade da Pessoa Humana, basilar para o Estado Democrático de Direito.
Quais as datas de corte em vigência? Em São Paulo temos duas: 31 de março e 30 de junho, na qual somente prosseguirão, para o ensino fundamental, crianças que completarem 6 anos até os períodos estabelecidos. Contudo, a retenção já se observa na educação infantil, como ocorreu com Marina (minha filha), sendo necessário ingressar com Mandado de Segurança ou Ação Ordinária para, por via de liminar, assegurar o ingresso na série de vocação.

 Há cidades com outras datas? Sim, no Rio de Janeiro há Lei Estadual nº 5844/2009 fixando a data em 31 de dezembro, portanto a criança tem todo ano letivo para completar 6 anos. Correto e prioriza a igualdade de tratamento, perante os iguais.
Como proteger nossos direitos, diante do corte? Individualmente, com os procedimentos jurídicos já mencionados. Coletivamente, unindo forças, nos organizando, enquanto sociedade, e nos fazendo representar na ADC-17 em trâmite perante o Eg. STF - Supremo Tribunal Federal, processo que tratará a matéria.
A ADC-17 é uma Ação Declaratória de Constitucionalidade promovida pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul que busca declarar a legalidade da diretriz do CNE, instituindo o corte etário. Sustenta o Estado que a exigência de idade mínima para o ingresso no ensino fundamental encontra respaldo na LDB, estipulando critérios exclusivamente cronológicos, relacionados à faixa etária. Foi requerida a concessão de liminar para se impedir a proliferação de novas ações e, principalmente, de novas liminares a serem concedidas em sede de mandado de segurança, por sorte negada pelo Min. Relator Ricardo Lewandowski.
 O processo aguarda data para julgamento, sendo solicitado pelo Relator informações aos Tribunais de Justiça.
Vejamos como se posicionou, o então Min. da Educação, Fernando Haddad: 
A não utilização do requisito etário como forma de
enquadramento da educação básica, atrai a aplicabilidade da teoria da
reserva do financeiramente possível, visto que o Estado estaria
obrigado a realizar avaliações psico-pedagógicas específicas por experts
em milhões de crianças para avaliar a capacidade intelectual,
maturidade, desenvolvimento psicológico, dentre outros requisitos
.
(...)
Em suma, seria necessária a alocação de recursos financeiros
vultuosos do orçamento dos municípios, dos estados e da União com a
finalidade de constituírem equipes multidisciplinares aptas a
observarem em todos os casos específicos o devido enquadramento da
criança na educação básica, sendo, consequentemente, imprescindível

também a existência de comissão avaliadora no âmbito das escolas
públicas para analisar os pedidos de reavaliação a serem apresentados
pelos pais irresignados com o resultado da primeira avaliação
.
Cumpre frisar que o critério cronológico como instrumento de
definição dos estágios da educação básica não vulnera, diretamente ou
indiretamente, qualquer dispositivo da Carta da República, uma vez
que não impede o direito ao acesso à educação.
Ao revés, as normas legais que são objetos da Ação Declaratória
de constitucionalidade, apenas balizam o exercício do direito
fundamental ora abordado, delineando a forma da sua concretização
,
não impedindo ou restringindo o acesso à educação.
(...)
(...) não merece ser conhecida a presente ação, sob pena de
violação do princípio da separação de poderes, visto que a matéria em
questão é afeta, tão somente, à implementação de políticas públicas”.(grifo nosso)
Não temos qualquer interesse em política-partidária, neste blog, contudo saber como pensam nossos candidatos pode nos auxiliar a votar, estando o eleitor consciente de suas prioridades! BASTA!!!
A sociedade pode e deve contribuir, seja enviando e-mails aos Min. Relator (gabinete-lewandowski@stf.gov.br), unindo forças com o Grupo de Anistia ([ANISTIA PARA CRIANCAS DE 5 ANOS - MATRICULA 1.ANO ENSINO FUNDAMENTA​L – hospedado no facebookhttp://www.facebook.com/groups) e assim nos possibilitando representatividade quando da votação da ADC-17, através da figura do “Amicus Curiae”, peticionando junto aos parlamentares, Ministério Público e mídia.
O grupo de Anistia, do qual sou membro, está exaustivamente lutando contra as Diretorias de Ensino e suas diretrizes inconstitucionais, encaminhamos dossiê-denúncia a UNESCO e cópia, entregue em mãos, ao Min. Lewandowski, quando de nossa reunião, no último dia 31 de maio, em seu gabinete, STF-Brasília. Várias matérias foram divulgadas na mídia e muitas denúncias foram promovidas junto aos MP´s de cada região. Há ainda o abaixo-assinado que continua colhendo assinatura e aguardando a sua adesão:
 Enquanto persistirmos no tal Brasil do futuro, sem atentar com o presente, que são as crianças, aviltadas e despojadas de seus direitos básicos continuaremos no passado e nas trevas, posto que um estado cujo à educação não seja prioridade não pode se auto classificar como DEMOCRACIA.
Basta!!! E falando nisto veja o blogdoBASTA - http://blogdobasta.blogspot.com.br  onde o assunto é direito e política.
                           Educação igualitária para todos, já!

2 comentários:

  1. Náo tem uma sentença que suspendeu a resolução em todo o Brasil? Ou estou enganado?

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    1. Em tese, sim! A Justiça Federal de PE concedeu Liminar, com âmbito nacional. Contudo, São Paulo é regida por diretrizes "mais brandas", temos duas datas de corte aqui, assim sendo a Liminar não é aplicada. Encaminhei ao MP de Indaiatuba o pedido de providências, através de denúncia, contudo a resposta foi que o MPF de SP estava adotando as medidas necessárias. Ocorre que, a Liminar de SP foi negada e estamos em fase recursal. Temos que nos unir e pressionar.

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